Psicodélico: Colômbia autoriza porte para consumo

sábado, 30 de junho de 2012

Colômbia autoriza porte para consumo


ImageA Corte Constitucional da Colômbia, órgão correspondente ao nosso Supremo Tribunal Federal, decidiu dia 28 que não se pode punir usuários de drogas, ainda que ilícitas.
Os juízes concluíram que penalizar o usuário é incostitucional, porque fere o direito à autonomia e ao livre desenvolvimento da personalidade. “Aqui não há políticas paternalistas, o Estado não tem o direito de dizer a um cidadão o que ele deve fazer da sua vida”, disse o procurador-geral da Colômbia, Eduardo Montealegre ao jornal El Tiempo.
A decisão veio como resposta a uma lei de segurança pública de 2011, que instaurava penas de prisão de 64 a 108 meses para quem portasse até 1 kg de maconha ou 100 gramas de cocaína. Agora, quem tiver menos de 20 gramas de maconha ou 1 grama de cocaína não poderá ser detido nem processado. Note-se que, para não haver confusão, a questão da quantidade foi abordada explicitamente.
Mais um país latino-americano se posiciona de modo claro e objetivo contra a criminalização de usuários. Curioso é que, normalmente, o argumento a favor da despenalização é a economia de recursos da polícia e do judiciário, ou a compreensão de que usuários de drogas precisam e apoio médico, não de punição. Lá na Colômbia, o argumento foi estritamente filosófico: cada um tem o direito de fazer o que quiser com seu corpo.
Faz sentido. Afinal, todos têm direito de se entupir de fritura, açúcar e fast-food e de não fazer nenhum exercício físico. Apesar de tudo isso ser fator de risco para doenças cardiovasculares, a principal causa de mortes no mundo. Todos têm direito de ouvir Michel Teló e Valeka Popozuda, de ver o Dr. Rey e Luciana Gimenez. Por que, então, punir quem usa maconha ou cocaína?
Agora, vamos ver como a decisão da Colômbia e de outros países latino-americanos que fizeram o mesmo, como a Argentina e o Chile, vai influenciar nossos digníssimos políticos na análise da proposta de descriminalização das drogas encaminhada na reforma do Código Penal.
De que lado ficaremos nesse debate? Do americano, que pune a pretexto de inibir, ou o do europeu, que tolera para não marginalizar o cidadão?

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